Corretor de seguros pode ser MEI? Descubra neste artigo!

O ramo de corretagem de seguros é uma área promissora para quem busca empreender e atuar no mercado financeiro. No entanto, ao decidir seguir essa carreira, surge a dúvida sobre qual é a melhor forma de atuar: como pessoa física ou jurídica? Ou, ainda, será que um corretor de seguros pode ser MEI?

Neste artigo, discutiremos as diferenças entre essas modalidades e as questões tributárias envolvidas, levando em consideração que a atividade de corretor de seguros não pode ser enquadrada como MEI. Portanto, analisaremos as opções de atuação como pessoa física ou jurídica. Para saber mais, continue a leitura!

Afinal, corretor de seguros pode ser MEI?

Infelizmente, corretor de seguros não é uma das atividades liberadas pelo Governo para atuar como microempreendedor individual (MEI). Dessa forma, muitos corretores optam por atuar como pessoa física, realizando seu cadastro na Prefeitura para atuar como autônomo.

Os corretores de seguros são profissionais especializados e regulamentados por lei, devendo atender a requisitos específicos para exercer a profissão, como a obtenção de registro junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e a participação em cursos de capacitação. Além disso, sua atividade envolve uma série de responsabilidades e obrigações legais, como a prestação de informações claras e precisas aos clientes, o cumprimento de normas de conduta ética e a manutenção de seguros de responsabilidade civil profissional.

Dessa forma, a atividade de corretagem de seguros demanda uma estrutura empresarial mais complexa, tanto para garantir a adequada prestação de serviços quanto para cumprir com as obrigações legais e fiscais inerentes à atividade. Portanto, o corretor de seguros geralmente opta por atuar como pessoa física – ou constituindo uma pessoa jurídica – conforme as regras estabelecidas pela legislação tributária e empresarial.

Em quais modalidades o corretor de seguros pode atuar?

O corretor de seguros pode atuar tanto como pessoa física quanto como pessoa jurídica, dependendo de suas preferências e necessidades. Vejamos as modalidades em que ele pode exercer a profissão:

Pessoa física

Como pessoa física, o corretor de seguros que está devidamente habilitado para exercer a função pode trabalhar nos parâmetros do regime de autônomo. Nesse caso, é necessário realizar o cadastro na Prefeitura para iniciar suas atividades. Em vez de emitir uma nota fiscal, o corretor emitirá um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) sobre o qual incidirão os seguintes impostos:

  • Imposto de Renda (IR) de 27,5% para corretores que ganham acima de R$ 4.664,68 mensais.
  • Imposto sobre Serviço (ISS) de 2%, cuja alíquota varia conforme o município.
  • Taxas sindicais.
  • Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nessa modalidade, as seguradoras são responsáveis por reter 11% de INSS sobre o valor da comissão e ainda recolher 20% dos valores pagos ao governo dentro do mês. Ao somar todos esses encargos, um corretor de seguros pessoa física acaba pagando quase 40% de impostos sobre seus rendimentos.

Pessoa Jurídica

Para atuar como corretor de seguros como pessoa jurídica, é necessário abrir uma microempresa (ME) no regime do Simples Nacional, que unifica o pagamento de impostos em uma única guia. Nesse modelo, o corretor terá os seguintes impostos:

  • Simples Nacional: O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que engloba diversos impostos, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). As alíquotas do Simples Nacional variam segundo a faixa de faturamento da empresa.

  • ISS: Assim como na modalidade de pessoa física, o ISS também é aplicável para pessoas jurídicas, variando conforme o município.

  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): A CPP é a contribuição previdenciária patronal que deve ser recolhida mensalmente.

  • INSS (opcional): Diferentemente da pessoa física, o pagamento do INSS é opcional para a pessoa jurídica. As seguradoras não são obrigadas a recolher nada sobre as comissões pagas aos corretores nesse caso. A carga tributária total nesse modelo pode chegar a aproximadamente 12% sobre o valor total das comissões recebidas.

É importante ressaltar que, ao optar por atuar como pessoa jurídica, é necessário contar com os serviços de um contador ou escritório de contabilidade para cuidar do processo de abertura e manutenção da empresa, bem como para realizar as obrigações contábeis e fiscais.

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Como vimos ao longo do artigo, embora a atividade de corretor de seguros não possa ser enquadrada como MEI, existem opções viáveis para a atuação nesse mercado. Ao escolher entre atuar como pessoa física ou jurídica, é fundamental considerar as diferenças em relação à carga tributária e às obrigações fiscais.

Como pessoa física, o corretor de seguros estará sujeito a uma carga tributária mais elevada, com uma porcentagem significativa de impostos a serem pagos sobre as comissões recebidas. Por outro lado, atuar como pessoa jurídica permite uma redução dos impostos a serem recolhidos, simplificando o processo contábil e fiscal.

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