Na hora de proteger seus entes queridos, podem surgir dúvidas sobre como amparar cada pessoa da sua vida. Uma das dúvidas mais comuns, por exemplo, refere-se aos herdeiros legais no seguro de vida – algo que confunde bastante gente interessada nessa solução financeira.
O primeiro passo é entender que seguro de vida é diferente da herança; logo, os herdeiros legais previstos pelo Código Civil nem sempre serão beneficiados com a indenização da apólice de seguro.
Mas tenha calma, pois eu vou te explicar! No post de hoje, você vai entender a diferença entre os herdeiros legais e os beneficiários no seguro de vida. Descubra como garantir que todas as pessoas que você ama estejam protegidas e amparadas com um seguro de vida único e personalizado!
O que são herdeiros legais?
Segundo o Código Civil, os herdeiros podem ser divididos em duas categorias: os herdeiros legítimos e herdeiros testamentários (Lei 10.406/2002, art 1.8455).
São considerados herdeiros legítimos os descendentes, os ascendentes, o cônjuge sobrevivente e os colaterais até o 4º grau da pessoa falecida. Já os herdeiros testamentários podem ser quaisquer pessoas indicadas em testamento feito pelo de cujus, assinado e reconhecido em vida.
“CC – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.”
Essas definições, no entanto, dizem respeito à herança patrimonial e outros direitos e obrigações legais em caso de morte de uma pessoa.
O seguro de vida é uma solução financeira que, embora considere as normas legais do ordenamento jurídico, tem seus próprios beneficiários escolhidos no momento da aquisição da apólice.
Herdeiros legais x beneficiários do seguro de vida
No seguro de vida, as pessoas que recebem a indenização em caso de morte do segurado nem sempre serão os herdeiros legais, pois tudo depende do contrato efetuado. Isso quer dizer que, ao planejar uma apólice, você pode escolher as pessoas que deseja indicar como beneficiárias – e elas não precisam ter nenhum vínculo de sangue.
Nesse caso, mesmo que os beneficiários não sejam herdeiros legais, o seguro de vida assegurará o seu direito à indenização em caso de morte do segurado ou qualquer outra condição impeditiva previamente estabelecida.
Dito isso, os herdeiros legais receberão o valor do seguro de vida apenas nos seguintes casos:
- Se tiverem sido indicados como beneficiários na apólice: nesse caso, a indenização será distribuída entre os herdeiros que estiverem na apólice, de acordo com o percentual indicado.
- Se não houver a indicação de beneficiário na apólice: quando o segurado não indicar seus próprios beneficiários, a seguradora paga aos herdeiros legais, conforme observância do Código Civil.
A seguir, você vai entender melhor quem pode ser beneficiário do seguro de vida – especialmente caso você não tenha herdeiros legais ou queira proteger outras pessoas do seu círculo de convívio.
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Quem pode ser beneficiário do seguro de vida?
Agora que você já sabe que os beneficiários nem sempre são os herdeiros legais no seguro de vida, fica a dúvida: existe um requisito para ser beneficiário?
A resposta para essa pergunta é não. Qualquer pessoa, entidade, parente ou até mesmo instituições de caridade podem ser beneficiárias de um seguro de vida. Também não existe, aliás, um limite legal para beneficiários. Ou seja, é possível incluir mais que um, indicando o percentual que cada um deverá receber da indenização.
Você pode, por exemplo, incluir seus herdeiros legais, um amigo e uma ONG da sua escolha na mesma apólice de seguro. Basta fornecer os dados solicitados pela seguradora e indicar como a repartição deve ser feita.
É importante manter os beneficiários atualizados, uma vez que, ao longo da vida, seus objetivos e prioridades podem mudar!
Quem tem direito ao seguro de vida: herdeiro legal ou beneficiário?
Outra dúvida bastante comum é se os herdeiros legais no seguro de vida terão direito garantido em relação ao beneficiário? A resposta, mais uma vez, é não – pois é o beneficiário quem tem direito garantido sobre a apólice do seguro de vida, independentemente do valor.
Vale lembrar também que o seguro de vida não entra em processo de inventário e não faz parte da herança, como você pode ler em nosso guia completo sobre esse assunto tão polêmico.
Logo, em caso de falecimento de uma pessoa, a indenização é paga dentro do prazo de 30 dias após a entrega da documentação necessária diretamente aos beneficiários, sem a necessidade de aguardar os trâmites de inventário ou eventuais disputas judiciais.
Isso torna o seguro de vida uma solução financeira extremamente vantajosa para você, que deseja amparar quem você ama!
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