Afinal, o seguro de vida entra no inventário como parte da herança ou não? O seguro impacta a partilha de bens em caso de falecimento de um familiar? Essas são dúvidas comuns quando se trata das questões financeiras e burocráticas que envolvem o luto.
Embora seja um momento emocionalmente delicado, saber precisamente como agir nessa situação pode trazer tranquilidade e tornar o enfrentamento menos conturbado. Continue acompanhando este artigo e descubra como fica o seguro de vida no inventário e na herança tributável.
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O seguro de vida na herança
É importante colocarmos os dois termos em contexto para que a resposta seja a mais clara possível.
O seguro de vida serve como contrato financeiro que beneficia o segurado e seus indicados com uma indenização condicionada – ou seja, depende de alguma circunstância que foi compactuada no contrato, na maioria dos casos sendo a morte. A herança, por outro lado, é a transmissão dos bens, direitos e obrigações do falecido a seus herdeiros legais ou às pessoas que indicadas em seu testamento.
Com isso dito, uma das maiores dúvidas em relação à herança é se o seguro de vida faz parte desses bens. Neste caso, veja o que diz o artigo 794 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, do Código Civil Brasileiro:
Dessa maneira, a legislação vigente indica que o seguro de vida NÃO faz parte do patrimônio a ser transmitido na herança.
Mas o seguro de vida entra no inventário?
O inventário é o processo que ocorre para listar e avaliar os bens, dívidas e obrigações que o falecido deixou. Esse processo é obrigatório para formalizar a transferência da herança e pagar os impostos e taxas devidos.
Como você viu anteriormente, o seguro de vida não é considerado como parte da herança – logo, ele tampouco entra no inventário ou no testamento. A forma de partilha é feita separadamente do processo de herança, como veremos a seguir.
Como é feita a partilha de bens da herança
A partilha dos bens de herança é realizada através de inventário ou outras formas de sucessão patrimonial que o substitua, como é o caso das holdings. O testamento costuma ser um auxiliar nesses casos, indicando para quem vai cada bem do patrimônio.
Vale lembrar que a herança é tributável, mesmo que haja testamento. O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos de forma não onerosa. O valor da alíquota varia de 2% a 11% calculado sobre o montante do patrimônio.
O tempo de realização do inventário e transmissão da herança, segundo a legislação, é de 12 meses após aberto o processo (art. 611 do Novo CPC). No entanto, não é raro que esse prazo seja ultrapassado por conta de burocracias processuais e alta demanda.
Como funciona a partilha do seguro de vida?
A partilha da indenização prevista no contrato do seguro de vida é feita conforme as cláusulas vigentes e respeitando a indicação do segurado em vida.
Quando você contrata uma apólice, deve indicar as pessoas para receberem a indenização, que são os beneficiários. São essas pessoas que devem entrar em contato para comunicar o sinistro e acionar o seguro de vida em caso de falecimento do titular.
Depois de comunicar o sinistro, como é chamada a ocorrência, a seguradora vai solicitar alguns documentos e dará sequência no procedimento interno. Ao todo, o prazo médio das seguradoras é de 30 dias para pagar a indenização aos beneficiários. Esse prazo pode aumentar em casos mais complexos, apesar de ser uma ocorrência incomum.
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Seguro de vida: proteção financeira para todos os momentos
No fim do dia, como o seguro de vida não entra no inventário, as famílias podem encontrar nele o suporte para as despesas emergentes, não ficando descobertas até os procedimentos legais de herança se resolverem.
O seguro de vida é uma proteção financeira versátil para qualquer um; hoje, existem seguros de vida que podem ser acionados em vida – e não apenas com a morte do segurado. Modalidades como o seguro de Doenças Graves e o Proteção em Vida, por exemplo, oferecem segurança e tranquilidade em qualquer momento. E nos casos de óbito do segurado, seus entes queridos não ficam desamparados.
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